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Conselho Técnico-Científico

Conselho Técnico-Científico


COMPETÊNCIAS

a) Elaborar e aprovar o seu Regimento; 

b) Apreciar os planos de atividades científico-artísticas da ESD; 

c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de centros de investigação; 

d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do/a Presidente da ESD; 

e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados e suas eventuais alterações; 

g) Aprovar as normas regulamentares dos cursos ministrados pela ESD; 

h) Aprovar o regime de precedências; 

i) Fixar os procedimentos de creditação de competências académicas e profissionais nos cursos ministrados pela ESD; 

j) Aprovar as Fichas das Unidades Curriculares propostas pelos/as professores/as responsáveis, ouvidos/as os/as coordenadores/as das áreas disciplinares e os/as respetivos/as coordenadores/as de cursos; 

k) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas; 

l) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares; 

m) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de protocolos, contratos, acordos e parcerias nacionais ou estrangeiras; 

n) Propor a composição dos júris de provas e concursos académicos; 

o) Aprovar a constituição dos júris das provas do concurso local de acesso à ESD; 

p) Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação de coordenadores/as de cursos; 

q) Pronunciar-se sobre as propostas de constituição das comissões científicas de cursos; 

r) Emitir parecer sobre os relatórios de avaliação dos cursos ministrados na ESD; 

s) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação; 

t) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos da ESD. 
 


COMPOSIÇÃO

a) Representantes eleitos pelo conjunto dos/das:

  • Professores/as de carreira;
  • Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
  • Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;

b) Representantes das estruturas de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei, quando existam, correspondentes a 20 % dos membros.

 

Membros Efetivos: Amélia Bentes; Ana Silva Marques; Ângelo Neto; Cecília de Lima; Francisco Pedro; Isabel Duarte; Jácome Filipe; João Fernandes; Madalena Xavier; Maria José Fazenda; Ofélia Cardoso; Stephan Jürgens; Sylvia Rijmer; Vanda Nascimento; Vera Amorim

 

PRESIDÊNCIA

Presidente: Ana Silva Marques (Professora Coordenadora)

 

Vice-presidente: João Fernandes (Professor Coordenador)

 

Secretário/a: Ofélia Cardoso (Professora Adjunta)

 

Email: ccientifico@esd.ipl.pt

 

Regimento do Conselho Técnico-Científico