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Unidades Curriculares Isoladas

Unidades Curriculares Isoladas

 

Em que consiste

As Unidades Curriculares Isoladas são unidades de ensino com objetivos de formação próprios, que não obrigam à frequência de um plano de estudos, mas que são objeto de inscrição administrativa e avaliação que se traduz numa classificação final.

 

Podem candidatar-se à frequência de UCs Isoladas

Titulares de um curso superior;

Estudantes inscritos nos ciclos de estudo do IPL;

Estudantes em programas de mobilidade;

Estudantes inscritos em outras instituições de ensino superior;

Titulares de curso do ensino secundário completo que, à data da sua conclusão, reúnam as condições de acesso ao ensino superior;

Os interessados que, embora não reunindo as condições mencionadas em a) e e), sejam maiores de 23 anos e satisfaçam os requisitos para poder candidatar -se ao concurso de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos;

Portadores de um Curriculum Profissional relevante na área da UC a que se candidata

 

Tipologia de unidades curriculares passíveis de frequência em regime isolado 

São passíveis de frequência em regime isolado, por interessados que preencham os requisitos exigidos no nº 3 do Despacho n2 36/IPL/2009: 

a.    No curso de Licenciatura em Dança: quaisquer unidades curriculares  (uc) do Curso de Licenciatura em Dança, até ao limite máximo de 30 créditos.

b.    No Mestrado em Ensino de Dança: todas as unidades curriculares (uc) do 1º ano, com exceção da UC de "Introdução ao Estágio"

c.    No Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais: todas as unidades curriculares (uc) do 1º ano, com exceção da uc de "Introdução ao Estágio"

 

Documentação

- Requerimento de candidatura dirigido ao Diretor da Escola Superior de Dança, com identificação completa, contactos, habilitações académicas e profissionais e indicação das unidades curriculares a que se pretende candidatar; 
-    Documento de Identificação;
-    Certificado de habilitações;
-    Curriculum Vitae datado e assinado, com os respetivos comprovativos (*);
-    Outros documentos ou informações que considerem relevantes para efeitos de seriação.

Notas: (*) Todas as entradas do Curriculum Vitae deverão ser acompanhadas pelo máximo de documentação comprovativa dos factos, experiências, formações ou outros a que se referem.
 

Requerimento de Candidatura

> formato pdf  |  formato doc

A documentação deverá ser remetida por email para os Serviços Académicos (secretaria@esd.ipl.pt)

 

Calendário 

a)    Unidades curriculares do 1º e 2º semestre:

Candidaturas: 15 julho a 15 de agosto 2025

Provas Práticas LED: 03 de setembro 2025 *

Afixação de resultados: 05 de setembro 2025

Inscrições: 08 e 09 de setembro 2025


b)    Unidades curriculares do 2º semestre:

Candidaturas: 01 a 31 de janeiro 2026

Provas Práticas LED: entre 2 a 6 fevereiro 2026 (data exata a definir) *

Afixação de resultados: 10 de fevereiro 2026

Inscrições: 11 a 13 de fevereiro 2026

(*) Apenas para os estudantes que pretendam frequentar UC das áreas científica de Interpretação/Criação e Projeto

 

Vagas

- Unidades curriculares da Licenciatura: É aberta 1 (uma) vaga por turma
- Unidades curriculares dos Mestrados: São abertas 2 (duas) vagas para cada unidade curricular

 

Propinas e Emolumentos

Consultar o EDITAL de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas [2025-2026]


DOCUMENTOS A CONSULTAR:

EDITAL de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas [2025-2026]

Regulamento do Concurso Local para a Licenciatura em Dança

Candidaturas ao Contingente Geral - Licenciatura em Dança