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Unidades Curriculares Isoladas

Unidades Curriculares Isoladas

As unidades curriculares isoladas são unidades de ensino com objetivos de formação próprios, que não obrigam à frequência de um plano de estudos, mas que são objeto de inscrição administrativa e avaliação que se traduz numa classificação final.

 

Podem candidatar-se à frequência de UCs Isoladas

  • Titulares de um curso superior;
  • Estudantes inscritos nos ciclos de estudo do IPL;
  • Estudantes em programas de mobilidade;
  • Estudantes inscritos em outras instituições de ensino superior;
  • Titulares de curso do ensino secundário completo que, à data da sua conclusão, reúnam as condições de acesso ao ensino superior;
  • Os interessados que, embora não reunindo as condições mencionadas em a) e e), sejam maiores de 23 anos e satisfaçam os requisitos para poder candidatar -se ao concurso de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos;
  • Portadores de um Curriculum Profissional relevante na área da UC a que se candidata

 

Tipologia de unidades curriculares passíveis de frequência em regime isolado 

São passíveis de frequência em regime isolado, por interessados que preencham os requisitos exigidos no nº 3 do Despacho n2 36/IPL/2009: 

  • a.    No curso de Licenciatura em Dança: quaisquer unidades curriculares da área científica de Análise e Contextos do Curso de Licenciatura em Dança, até ao limite máximo de 30 créditos.
  • b.    No Mestrado em Ensino de Dança: todas as unidades curriculares do 1º ano, com exceção da uc de "Introdução ao Estágio"
  • c.    No Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais: todas as unidades curriculares do 1º ano, com exceção da uc de "Introdução ao Estágio"

 

Documentação

Requerimento de candidatura dirigido ao Diretor da Escola Superior de Dança, com identificação completa, contactos, habilitações académicas e profissionais e indicação das unidades curriculares a que se pretende candidatar; 
-    Documento de Identificação [Cartão de Cidadão ou Passaporte];
-    Certificado de habilitações;
-    Curriculum Vitae datado e assinado, com os respetivos comprovativos (*);
-    Outros documentos ou informações que considerem relevantes para efeitos de seriação.

Notas: (*) Todas as entradas do Curriculum Vitae deverão ser acompanhadas pelo máximo de documentação comprovativa dos factos, experiências, formações ou outros a que se referem.
 

Requerimento de Candidatura > formato pdf  |  formato doc

A documentação deverá ser remetida por email para os Serviços Académicos (secretaria@esd.ipl.pt)

 

Calendário 

a)    Unidades curriculares do 1º semestre:

  •     Candidaturas: 15 julho a 15 de agosto 2023

  •     Afixação de resultados: 01 de setembro 2023

  •     Inscrições: 04 a 08 de setembro 2023


b)    Unidades curriculares do 2º semestre:

  •     Candidaturas: 01 a 31 de janeiro 2024

  •     Afixação de resultados: 20 de fevereiro 2024

  •     Inscrições: 21 a 29 de fevereiro 2024

 

Vagas

- Unidades curriculares da Licenciatura: 1 (uma) vaga por turma 
- Unidades curriculares dos Mestrados: 2 (duas) vagas para cada uc

 

Propinas e Emolumentos

De acordo com a Tabela de emolumentos em vigor, a inscrição em UCs Isoladas implica:

Taxa de inscrição |  16,00€
Frequência | 50,00€ por crédito


REGULAMENTO

EDITAL de Frequência da Unidades Curriculares Isoladas [2023-2024]