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Candidatos - Mestrado em Ensino de Dança - Contingente Geral

Contingente Geral

 

  • Calendário 1ª Fase (20 vagas)

Candidaturas (online): 22 de abril a 07 de maio de 2024
Publicação da data de realização das entrevistas: 17 de maio de 2024 | Consultar aqui
Realização das entrevistas (presencial): 22 a 24 de maio 2024
Publicação dos resultados da colocação: 27 de maio de 2024 | Consultar aqui
Reclamação dos resultados de colocação: 28 a 31 de maio de 2024
Publicação da lista definitiva: 3 de junho 2024 | Consultar aqui
Matrículas (online): 04 a 06 de junho de 2024

 

  • Calendário 2ª Fase (vagas sobrantes da 1ª fase)

Candidaturas (online): 14 a 23 de junho de 2024
Publicação da data de realização das entrevistas: 28 de junho de 2024 | Consultar aqui
Realização das entrevistas (presencial): 4 a 5 de julho 2024
Publicação dos resultados da colocação: 12 de julho de 2024 | Consultar aqui
Reclamação dos resultados de colocação: 12 a 16 de julho de 2024
Publicação da lista definitiva: 19 de julho 2024 | Consultar aqui
Matrículas (online): 24 a 28 de julho de 2024

 

 

 

 

 

EFETUAR CANDIDATURA

Manual de Apoio (Consulte sff antes de dar início à sua candidatura)

Para qualquer esclarecimento poderá enviar um email para: secretaria@esd.ipl.pt

 

  • Legislação / Regulamentação aplicável

Edital de candidatura

Regulamento do curso de Mestrado em Ensino de Dança

Decreto-Lei nº 79/2014, de 14 de maio (Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário)

 

  • Documentos necessários para o processo de candidatura (em formato pdf):

a) Documento de identificação (frente e verso) - opcional

b) Fotografia 

c) Curriculum vitae datado e assinado, com os respetivos comprovativos Formulário de Curriculum Vitae (*)

d) Certificados conferentes do grau académico (documento único em formato pdf) (**)


Notas:

(*) Todas as entradas do Curriculum Vitae deverão ser acompanhadas pelo máximo de documentação comprovativa dos factos, experiências, formações ou outros a que se referem, nomeadamente: certificados de outras formações na área da Dança e/ou Artes Performativas, comprovativos de experiência de Prática Artística, comprovativos de experiência de Prática Profissional Docente (documento único em formato pdf).
Poderão, ainda, integrar, no CV, elementos de uma prática efetiva em Dança, em registo vídeo (link) nas áreas da Dança Clássica, Contemporânea e Improvisação. 

(**) Os graus académicos obtidos em instituições de ensino estrangeiras terão de previamente obter a Declaração do NARIC (Declaração NARIC - https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/centro-naric)


Para qualquer esclarecimento poderá enviar um email para: secretaria@esd.ipl.pt

 

  • Horário do curso

Quinta-feira - 16h15 às 20h30
Sexta-feira - 09h00 às 20h30
Sábado - 9h00 às 18h30

 

  • Condições para a candidatura

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 18º do Decreto-Lei nº 79/2014, de 14 de maio podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Ensino de Dança os habilitados com um mínimo de 120 créditos em Prática da Dança e em Teoria da Dança e nenhuma com menos de 25 créditos, que cumulativamente preencham o requisito constante numa das seguintes alíneas:

a) Titularidade de um grau de licenciatura ou equivalente legal, preferencialmente na área da dança,

ou

b) Titularidade de um grau académico superior estrangeiro, preferencialmente na área da dança, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo,

ou

c) Titularidade de um grau académico superior estrangeiro, preferencialmente na área da dança, conferido por uma instituição superior estrangeira não aderente ao processo de Bolonha, com a respetiva declaração NARIC (https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/centro-naric),

ou

d) Currículo escolar, científico ou profissional artístico, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.


2 - Podem igualmente candidatar-se ao ingresso no ciclo de estudos os indivíduos que tenham obtido 75 % dos créditos dos requisitos mínimos de formação fixados no ponto 1 


3 - Na situação prevista no número anterior, a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didáticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada, fica condicionada à obtenção dos créditos em falta, competindo à Comissão Científica decidir quais as unidades curriculares a frequentar pelos candidatos, para obtenção dos créditos necessários à atribuição do grau de mestre 


4 - De acordo com o artigo 17º do Decreto-Lei nº 79/2014, de 14 de maio é condição geral de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica. Na ESD esta condição é aferida através da realização de uma entrevista (presencial).


(Estudante internacional - No caso de ser estudante internacional (Requisitos - Regulamento) consultar sff a seguinte informação Candidaturas Aluno Internacional

 

  • Seriação das candidaturas

A seriação das candidaturas é efetuada tendo em consideração:

a) O grau académico na área da dança;
b) A classificação do grau académico na área da dança;
c) Grau académico em outras áreas
d) Anos de prática profissional no âmbito da dança;
e) Outras formações em Dança com certificação oficial;
f) Entrevista (presencial)

 

  • Nº de vagas: 20

 

  • Propinas e emolumentos - 2024/2025

Propina: €697,00
Candidaturas: €53,00
Inscrição/matrícula: €40,00
Seguro:€2,50