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Candidatos - Licenciatura em dança - Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso

Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso

 

Calendário 1ª Fase - 2 vagas (Mudança de Par Instituição/Curso)

Candidaturas (online): 1 a 30 de junho de 2023
Provas práticas: início a 10 de julho de 2023 | Calendários de Provas 2023-24
Afixação dos resultados das provas práticas: até 13 de julho de 2023 | Resultados das Provas Práticas
Afixação dos resultados finais: 27 de julho de 2023| Consultar aqui
Reclamações: 27 a 31 de julho de 2023
Pagamentos relativos à inscrição: 8 a 13 de agosto de 2023
Inscrição às unidades curriculares: 8 a 13 de agosto de 2023

(Calendário atualizado a 28 de julho 2023)

 

Calendário 2ª Fase - apenas para Reingresso | 0 vagas (Mudança de Par Instituição/Curso)

Candidaturas (online): 31 de julho a 25 de agosto de 2023
Afixação dos resultados finais: 5 de setembro de 2023 | Consultar aqui
Reclamações: 6 a 8 de setembro de 2023
Pagamentos relativos à inscrição: 6 a 8 de setembro de 2023
Inscrição às unidades curriculares: 6 a 8 de setembro de 2023
 

EFETUAR CANDIDATURA

Para qualquer esclarecimento poderá enviar um email para: secretaria@esd.ipl.pt  

 

Legislação aplicável

Portaria 181-D/2015 de 19 de junho 
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da ESD


Nº de vagas Mudança de Par Instituição/Curso: 2 

Nº de vagas Reingresso: sem limitação quantitativa


Pré-requisitos

A Deliberação n.º 338/2023, de 24/03, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo 2023/2024.

 

Regime de Mudança de Par Instituição/Curso

1 - Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

2 - A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

3 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

       a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
       b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o Curso de Licenciatura em Dança da ESD, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
       c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela ESD, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

4 - O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído. Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.ºA do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

 

Instrução do Processo de Candidatura Mudança de Par Instituição/Curso (documentos a anexar ao processo de candidatura online - em formato pdf):

  • - Documento de identificação (frente e verso) - opcional

  • - Fotografia

  • - Pré-Requisitos do Grupo A - Comunicação Interpessoal (submeter apenas Anexo III.I - Declaração médica)

  • - Certificado de matrícula numa instituição do ensino superior

  • - Documento comprovativo de que realizou as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso para que requer a mudança (Ficha ENES)

  • - Declaração de cumprimento de pagamento de propinas na instituição de ensino superior de origem

  • - Documento comprovativo de não caducidade da matrícula por força do regime de prescrições, na instituição de origem, no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura (declaração de não prescrição)

  • - Carta de Motivação (formulário a utilizar)

  • - Currículo Vitae (formulário a utilizar) acompanhado dos respetivos comprovativos - documento único em formato pdf

  • - O pagamento é efetuado através de referência multibanco que será disponibilizada no processo de candidatura


Regime de Reingresso

1 - Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou no curso que lhe tenha sucedido.

2 - Pode requerer o reingresso num par instituição/curso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido, ou que não tenha estado inscrito nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.

3 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas nem a provas de seleção.


Instrução do Processo de Candidatura ao Reingresso (documentos a anexar ao processo de candidatura online - em formato pdf):

  • - Documento de identificação (frente e verso) - opcional

  • - Fotografia

  • - O pagamento é efetuado através de referência multibanco que será disponibilizada no processo de candidatura

 

Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso

1 - Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto –Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, a condição estabelecida nas alíneas b) e c) do ponto 4 do pode ser substituída pela aplicação do n.º 3 do artigo 12.º do referido Decreto-Lei.

2 - Para os estudantes internacionais, a condição estabelecida nas alíneas b) e c) do ponto 4 pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto -Lei n.º 6/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.


Provas de seleção

Os candidatos a mudança de par instituição/curso estão sujeitos à realização cumulativa das seguintes provas de seleção:

       a) Provas práticas
       b) Apreciação do currículo escolar e profissional;
       c) Entrevista


Provas práticas
As provas práticas têm como objetivo avaliar os conhecimentos específicos do candidato em dança e compreendem:

  • a) Uma prova de técnica de dança com exercícios de técnica de dança clássica, contemporâneo e repertório;
  • b) Exercícios práticos de resposta criativa;
  • c) Uma prova de composição coreográfica, mediante apresentação de um trabalho composto e dançado pelo candidato com a duração entre 2 e 4 minutos, com ou sem acompanhamento musical.


O resultado final das provas práticas prestadas traduz-se numa classificação, na escala de 0 a 20 valores, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

  • (8xPtd + 3xPrc + 9xPcc)/20

em que:

  • Ptd - é a classificação da prova de técnica de dança;
  • Prc - é a classificação da prova de resposta criativa;
  • Pcc - é a classificação da prova de composição coreográfica.


Os candidatos que não obtenham a classificação mínima de 9,5 valores nas provas práticas são excluídos.

Apreciação do currículo escolar e profissional
A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato destina-se a avaliar o nível de preparação por ele adquirido ao longo da vida, em resultado de formação ou de experiência, para a frequência de um curso superior na área da Dança.

Entrevista
A entrevista destina-se a:

  • a) Aclarar aspetos do currículo escolar e profissional do candidato;
  • b) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha deste curso superior e as suas perspetivas de realização profissional futura;
  • c) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais.

A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.


Classificação final e seriação

Às classificações das provas serão atribuídas as seguintes percentagens, para efeitos de classificação final:

  • Provas práticas - 60 %;
  • Currículo escolar e profissional - 20 %;
  • Entrevista - 20 %.

A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira 0-20 e é o resultado da média ponderada indicada para classificações obtidas nas provas práticas de dança, na avaliação do currículo escolar e profissional e na entrevista. As pautas de classificação final serão afixadas e divulgadas nas instalações da ESD, em local visível e próprio para o efeito, e no sítio da Internet.


Propinas e emolumentos - 2023/2024

Propina: €697,00
Candidaturas: €63,00 (regime de mudança de para instituição/curso) | €40,00 (regime de reingresso)
Inscrição/matrícula: €40,00
Seguro:€2,50