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Regime de Tempo Parcial

Regime de Tempo Parcial

Regime de Tempo Parcial


A candidatura aos cursos através do Regime de Tempo Parcial  decorre de acordo com o Edital, no âmbito do disposto no Regulamento de candidatura e frequência de unidades curriculares isoladas e de estudantes em regime de tempo parcial do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), aprovado pelo Despacho nº 20754/2009, publicado no Diário da República, 2ª série – Nº 179 – de 15 de setembro de 2009, torna-se público o regime a vigorar na Escola Superior de Dança, no ano letivo 2026/2027

 

  • Destinatários

O regime de Estudante em Tempo Parcial aplica-se aos estudantes inscritos, no ano letivo 2026/2027, nos seguintes ciclos de estudo da Escola Superior de Dança:

  • Licenciatura em Dança;
  • Mestrado em Ensino de Dança;
  • Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais

Para efeitos do presente regime, consideram-se abrangidos os estudantes inscritos num conjunto de unidades curriculares a que corresponda um máximo de 30 (trinta) créditos ECTS.

 

Número de vagas

São fixadas as seguintes vagas para estudantes em regime de tempo parcial:

  • Licenciatura em Dança: 20 (vinte) vagas;
  • Mestrado em Ensino de Dança: 10 (dez) vagas;
  • Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais: 10 (dez) vagas.
Candidatura

a) A candidatura ao Regime de Estudante a Tempo Parcial será efetuada exclusivamente online, no separador “Requerimentos” do portal Académico NetPA, após a realização da matrícula online.

b) O pedido pode ser realizado desde o dia em que for efetuada a matrícula até ao dia 25 de setembro 2026.

Legislação / Regulamentação aplicável

Regulamento de candidatura e frequência de unidades curriculares isoladas e de estudantes em regime de tempo parcial do Instituto Politécnico de Lisboa 

EDITAL - Estudantes em Regime de Tempo Parcial 2026-2027