Passar para o conteúdo principal

Candidaturas: apoio extraordinário ao alojamento

quarto de estudante

Com o objetivo de fazer face aos custos atuais com o alojamento, foi determinado para o atual ano letivo, a atribuição de um apoio extraordinário para o alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados e beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão, e que não sejam beneficiários de Bolsa de Estudo.

As candidaturas decorrem até 31 de março de 2023.

Os estudantes matriculados/inscritos no Politécnico de Lisboa (IPL), no atual ano letivo, que pretendam solicitar o apoio extraordinário ao alojamento, devem submeter o requerimento dirigido aos Serviços de Ação Social do IPL.

 

São elegíveis os estudantes que cumulativamente:

Não sejam beneficiários de bolsa de estudo atribuída ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
Estejam na situação de estudante deslocado;
Sejam beneficiários de abono de família, até ao 3.º escalão;
Satisfaçam as condições previstas no artigo 5.º do Regulamento acima indicado, com exceção das alíneas g) e h).
 

São também elegíveis os que cumpram a condição anterior:

Estudantes cuja atribuição de bolsa tenha sido rejeitada por capitação superior à fixada na alínea g) do artigo 5.º do Regulamento;
Estudantes não bolseiros alojados em Residência dos Serviços de Ação Social;
Os estagiários a que se refere o artigo 11.º do Regulamento;
Estudantes cuja atribuição de bolsa tenha sido rejeitada por capitação superior à fixada na alínea g) do artigo 5.º do Regulamento;
Estudantes não bolseiros alojados em Residência dos Serviços de Ação Social;
Os estagiários a que se refere o artigo 11.º do Regulamento.
 

Documentos necessários

Comprovativo de, à data de apresentação do requerimento, ser beneficiário de abono de família até ao 3.º escalão;
Comprovativo da morada fiscal do agregado familiar e da morada do estudante em tempo de aulas;
Comprovativo da satisfação da condição fixada na alínea a) do artigo 5.º do Regulamento (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 204/2009 de 31 de agosto, exceto estudantes que apresentaram candidatura a bolsa de estudos para o presente ano letivo, onde este comprovativo já consta;
Certidão comprovativa de não existência de divida tributária e/ou contributiva;
Para as candidaturas efetuadas até 31 de março, os recibos de pagamento do alojamento efetuado desde o início do ano letivo e contrato de arrendamento quando os recibos não forem eletrónicos;
Indicação do n.º de identificação bancária (IBAN) e respetivo comprovativo.
 

Candidaturas

A candidatura deve ser remetida aos Serviços de Ação Social do IPL, através do endereço de email beneficios.sociais@sas.ipl.pt, com o assunto - Apoio Extraordinário ao Alojamento. O requerimento deve ser enviado, devidamente preenchido, em formato digital e acompanhado dos documentos indicados. O candidato deve proceder ao envio da candidatura através do email institucional.

 

Consultar a legislação aplicável

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior | Despacho n.º 9619-A/2022 (2.ª série), de 4 de agosto
Processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão | Despacho n.º 3163/2023, de 9 de março
 

Mais informações